
O Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, em seu capitulo-II (Da Corrupção, Da Concussão e Da Prevaricação) no artigo 242 diz: "Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". Será punido com a eliminação. Isso é o que diz o código. Dificil mesmo, e ver alguém punido por tal pratica.
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