segunda-feira, 29 de novembro de 2010

MALA BRANCA, NINGUÉM SABE, NINGUÉM VIU.

Na verdade essa mala nunca foi. Ela sempre esteve presente em momentos decisivos do futebol. No Brasil então, onde a lei Gerson sempre imperou, a sede de levar vantagens em tudo, ela será sempre um instrumento do jeitinho brasileiro. Quem não se garante dentro das quatro linhas o jeito e apelar pelo caixa dois.

O Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, em seu capitulo-II (Da Corrupção, Da Concussão e Da Prevaricação) no artigo 242 diz: "Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". Será punido com a eliminação. Isso é o que diz o código. Dificil mesmo, e ver alguém punido por tal pratica.

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